REEMBOLSO DE TARIFA NÃO REEMBOLSÁVEL
Exatamente. Em tempos de COVID-19 muita gente está tendo dor de cabeça para cancelar suas viagens. Os procons de diversos Estados e o próprio MPF já se manifestaram apoiando os consumidores que desejem cancelar suas viagens em prol de sua saúde e do próximo (art. 6o do CDC prevê o direito à saúde do consumidor sempre). Saliento ainda que muitos países estão fechando aeroportos e fronteiras, isto é, mesmo quem decide viajar corre o risco de não conseguir retornar logo.
RESERVEI HOTEL EM TARIFA NÃO REEMBOLSÁVEL: pra quem não sabe, para você ter o direito a cancelar ou alterar sua hospedagem tanto no booking quanto no hoteis.com você precisa pagar mais (até R$500 extra por diária), sendo uma espécie de seguro e esse dinheiro não volta pra você (se você se hospedar e não precisar cancelar/alterar). Sendo assim, optamos por fazer sem isso, ou seja, não poderíamos cancelar nem alterar. E realmente, quem organiza uma viagem pensando em ter que cancelar?
O que acontece é que compramos na terça, e na QUARTA, a OMS decretou pandemia , que de uma semana pra cá culminou em fechamento de várias fronteiras e aeroportos. Desta forma, é imprevisível dizer como ficará a situação do país enquanto estivermos lá.
-compramos pela Latamtravel e hoteis.com (pq pode parcelar em até 12x sem IOF) em tarifa não reembolsável.
Hoje, depois de HORAS no telefone sem conseguir contato, consegui cancelar e ter o reembolso INTEGRAL.
-LATAM TRAVEL 03007772000
–HOTEIS.COM 1147002051 ou apenas 47002051
-COMO CONSEGUI? por causa do COVID? Não! Como estava dentro do prazo, aproveitei pra utilizar meu conhecimento técnico (pra quem não sabe, sou advogada), e apliquei o art. 49 do CDC, que nada mais é que o DIREITO AO ARREPENDIMENTO. “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Então se você fez uma compra online qualquer, pode solicitar o reembolso direto com o fornecedor em até 7 dias, sem precisar se justificar. Essa prática é conhecida também como “BR7”.
E você, já conhecia ou já utilizou o BR7? Me conta